SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000590-15.2025.8.16.0184
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1.Vistos etc. Verifica-se que as partes (Luis Gustavo Martins e Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento) noticiaram a formalização de acordo (evento 18.1). Com efeito, não se identifica qualquer vício capaz de impedir a sua homologação e, diante da primazia da solução consensual do conflito (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado)[1], HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes para os fins de direito, julgando-se extinto o processo, em relação ao reclamado Nu Pagamento S.A. - Instituição de Pagamento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil[2]; 2.Oportunamente, providencie-se a remessa destes autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo; 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.